Comunicado


A Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil – RIAAM-Brasil, vem a público manifestar sua preocupação com a ineficácia de resoluções contidas na Medida Provisória (MP) 871/19. Em especial o dispositivo que determina a renovação anual da autorização para o desconto na folha de pagamento na qual aposentados e pensionistas repassam mensalidades direcionadas para a manutenção e operação de suas entidades representativas em todo o Brasil.

Conhecida como a MP do ‘Pente-fino’ do INSS, a medida visa combater fraudes e irregularidades em todo o sistema Previdenciário, objetivos com os quais a RIAAM-Brasil vem a público manifestar sua necessidade. No entanto, esta exigência de renovação anual revela-se ineficaz e que cerceia o livre direito de associações de milhares de aposentados e pensionistas.

Não se trata de um imposto sindical disfarçado, como querem fazer crer alguns setores do Governo. A livre associação e adesão em organizações que aumentem a participação social é garantia constitucional e bandeira de todos os movimentos, organizações e associações que representam trabalhadores – neste caso mais de 33 milhões de aposentados, pensionistas e idosos, ligados – direta ou indiretamente – à Previdência Social.

Ademais, trata-se de um dinheiro do próprio aposentado ou pensionistas não trazendo nenhum ônus para os cofres públicos. Tais descontos não são compulsórios a todos aposentados e pensionistas. São feitos mediante autorização por meio de documentos transparentes e auditados permanentemente. Até mesmo as taxas de administração e operacionais destes descontos em folha são cobradas das entidades e repassadas à Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.

A maioria destas associações tem seus próprios meios de combate à fraude e passa por periódicas e rigorosas auditorias da própria Previdência Social que já combatem eventuais fraudes e irregularidades.

Preocupa-nos, também, o descaso da Previdência com o vazamento recorrente de informações de aposentados e pensionistas, pois é de posse destes dados – sigilosos, registre-se – que inescrupulosos promovem verdadeiros achaques oferecendo empréstimos consignados e outras supostas vantagens, lesando milhares de cidadãos. Ressalvamos, assim, que esta prática também deve merecer capítulo especial deste ‘Pente-fino’ da Previdência.

Assim, esta renovação anual, proposta pela MP 871/19, que já se vislumbra inexequível por sua complexidade e efeitos paliativos, mostra-se também inócua tumultuando demandas da própria Previdência.

Deixem que as próprias entidades cuidem de sua credibilidade. É o mínimo que se exige em um regime Democrático e de respeito à livre associação e manifestação de trabalhadores.

Diretoria-executiva da RIAAM-Brasil

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.

Este post tem 2 comentários

  1. IRODELSON CIPRIANO GOMES

    Eu nao autorizei desconto no meu beneficio , e veio um desconto de 47,16 , quero encerrar isso, pois nao autorizei!

    1. riaambrasil

      Olá, aqui Heraldo Leite, responsável pelas mídias sociais. Peço Perdão na demora em responder.
      Estamos todos em recesso, trabalhando remotamente.
      Gostaria de informar que não temos acesso a nenhum dado de ninguém, via INSS legalmente nem mesmo invadimos dados de ninguem até porque consideramos esta uma atitude desrespeitosa. Temos sim, um acordo com o INSS para desconto em folha em favor de entidades de aposentados o que é previsto em Lei Federal e que inclusive estabelece que o desconto para ser precessado é necessario autorização expressa do segurado.

      Para solicitarmos este desconto temos que dispor de documento assinado pelo segurado. No repasse dos dados para a dataprev temos que ter muita responsabilidade com estes documentos, pois os.mesmos podem ser requisisitados, a quelquer momento, pelo INSS, para auditoria.
      Para localizar a entidade responsável pelo envio de sua autorização, preciso pelo menos, de seu CPF, para a partir daí tomar as providencias necessarias para a solução do problema.
      A titulo de informação: uma vez formalizado o pedido de exclusao, pode demorar da 60 a 90 dias para a exclusão com a garantia do ressarcimento integral dos valores descontados.

      Mas para isto eu preciso de alguns dados como: nome completo e CPF para acessar o sistema e localizar os dados da senhora e assim tomar as providencias necessárias para a solução do problema.

      Agradeço seu contato e contamos com sua compreensão

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