Entenda: reaposentação e desaposentação

‘Reaposentação’: STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

A decisão, no último dia 6 de fevereiro, foi do Supremo Tribunal Federal (STF): cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”.

A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.

Segundo explica o advogado André Luiz Moro Bittencourt, vice-presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão da semana passada já era esperada.

“Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.

Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.

Entenda a diferença entre os dois modelos:

O que é reaposentação

Modalidade que faz uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria. O tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores a primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova.

A reaposentação é solicitada por beneficiários quando as contribuições ou o tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício. Esse possível aumento não se aplica a qualquer beneficiário e depende de critérios como o salário, o tempo de serviço, a idade, entre outros fatores.

O que é Desaposentação

Mecanismo que permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de antes e depois da primeira aposentadoria.

A mudança não beneficiava, necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos de reaposentação.


(* Com informações do Jornal Contábil e do Portal G1 – confira nos links abaixo
https://www.jornalcontabil.com.br/como-fica-a-reaposentacao-apos-decisao-do-supremo-tribunal-federal/

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/02/06/stf-rejeita-possibilidade-de-que-aposentado-altere-beneficios-se-voltar-a-trabalhar.ghtml


https://riaambrasil.org.br/quais-sao-as-regras-de-transicao-para-se-aposentar/

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