Nove direitos dos idosos que muitos ainda desconhecem

Conheça 9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você não imagina que existem.

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Nove direitos, previstos no Estatuto do Idoso (imagem: Pixabay)

9 direitos de aposentados e pensionistas idosos que você talvez não conheça:

1) Pensão alimentícia


O dever de pagar alimentos não é exclusivo dos pais. A obrigatoriedade de um filho pagar pensão para sua mãe idosa também é prevista legalmente. De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, aqueles que não tiverem condições de se sustentar têm direito a receber pensão e a escolher de qual dos filhos vai receber.

O não pagamento pode resultar na prisão do inadimplente. O Código Civil e a Constituição apoiam essa medida.

2) Assistência à saúde

O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses. Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

3) Medicamentos gratuitos

O artigo 15º do Estatuto do Idoso determina que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

4) Justiça

Os aposentados idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

5) Isenção do IPTU

Os desdobramentos do Estatuto do Idoso – Lei Federal n. 10.741/2003 vêm garantindo várias outras isenções tributárias, tais como do Imposto Territorial Urbano (IPTU). A isenção varia dependendo do município. A norma vale para pessoas com idade acima de 60 anos, proprietárias de um só imóvel, aposentadas e com renda de até dois salários mínimos.

6) Transporte público

A gratuidade é assegurada por Lei, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

7) Vagas exclusivas

De acordo com a legislação, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade.

8) Atendimento preferencial

Segundo a Lei, “é garantido ao idoso o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população”. Este direito é também assegurado pela Lei 10.048/00 e pelo Decreto 5.296/04, que a regulamentou.

9) Meia-entrada

A Lei estabelece que maiores de 60 anos de idade têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade.


(* Veja mais delhates de cada um destes direitos no link abaixo


Faça o download do Estatuto do Idoso na Biblioteca da RIAAM-Brasil


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