Você sabe quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
Sim, os cidadãos que exercem atividades laborais em condições insalubres, podem adquirir concessão à esse benefício.
Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, algumas regras mudaram e o grau de exigência aumentou.
Veja algumas destas atividades:
1 – Farmacêuticos
O profissional farmacêutico atua em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios. Entretanto, é necessária a comprovação de 25 anos de contribuição, além da apresentação de provas sobre ter trabalhado permanentemente com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
2 – Dentistas
Semelhante ao que ocorre com os farmacêuticos, os dentistas estão em constante exposição à agentes nocivos. É necessário, também, comprovar a contribuição por 25 anos, além de mostrar evidências que atestem os fatos.
3 – Médicos
O médico pode se aposentar com 25 anos de contribuição, se comprovada a efetiva exposição habitual a essas fontes danosas à saúde. De forma prática, o INSS costuma pedir uma prova documental anual.
4 – Técnicos e Especialistas em Laboratórios
A grande maioria dos técnicos, auxiliares e especialistas em laboratórios não têm ideia dos seus direitos, perante a legislação previdenciária. Pois bem, esses profissionais também estão qualificados para receber a Aposentadoria especial, desde que demonstrem os devidos documentos e que tenham contribuído por 25 anos.
5 – Vigilantes não armados
Ser vigilante denota riscos à integridade física, independente da autorização para utilizar armas ou não. Entretanto, o INSS é muito mais duro neste sentido. Portanto, provavelmente o cidadão precisará entrar com recursos judiciais para ter acesso ao benefício.
6 – Policiais
Federais, Civis ou Militares. Os policiais são servidores públicos, que trabalham diariamente em ambiente hostil, colocando a própria vida em risco em muitos momentos. Entretanto, apesar de haver previsão na legislação, a Aposentadoria especial de policiais deve ser estudada caso a caso, para determinar a opção mais vantajosa.
7 – Engenheiros
A categoria dos engenheiros é uma daquelas que, antes de abril de 1995, bastava apresentar a prova da atuação para ter o benefício especial concedido. Porém, desde então, o profissional precisa legitimar – seja com laudos, exames médicos, entre outros – o contato com os agentes nocivos à saúde, para obter a aposentadoria diferenciada.
8 – Eletricistas
Um expediente desafiador, que depende de muita coragem e EPIs adequados para amenizar os riscos de trabalhar com redes de alta tensão. Estamos falando dos eletricistas. Seus direitos são legítimos e, embora existam as barreiras do INSS, não há o que contestar quando comprovada a atuação contínua. Isso vale tanto para CLT, quanto para profissionais autônomos.
9 – Frentistas
Eles lidam com risco constante de acidentes durante o abastecimento de veículos, além de inalar gases tóxicos de forma incessante. Ainda assim, os frentistas dos postos de gasolina estão inconscientes de seus direitos.
10 – Aeronautas
A partir da apresentação de provas, bem como diante da contribuição durante o tempo de carência, os aeronautas fazem jus ao benefício.
Quem são aeronautas? Comissários de bordo, pilotos, copilotos, mecânicos de voo, navegadores e radioperadores de voo. E não necessariamente de aviões comerciais. Isso quer dizer que pilotos empregados que atuam na aviação agrícola ou no serviço de táxi aéreo, por exemplo, também têm esse privilégio.
(* Com informações do Jornal Contábil e CMP Advogados
https://cmpprev.com.br/blog/profissoes-tem-direito-a-aposentadoria-especial/