Cinco benefícios para aposentados e pensionistas do INSS podem ser aprovados
Preocupados com a queda na reda de aposentados e pensionistas – e seus reflexos na economia – deputados e senadores de vários partidos apresentaram vários projetos de lei.
Separamos cinco destes projetos.
Projeto 1: isenta do pagamento da conta de Luz
O Projeto de Lei 1237/20, por sua vez, isenta do pagamento da conta de energia elétrica dos aposentados com idade igual ou superior a 65 anos que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção será limitada ao consumo mensal de energia elétrica de até 300 quilowatts. Caso a medida seja aprovada, os interessados em obter o benefício deverão enviar requerimento ao órgão competente, que ficará responsável por analisar o enquadramento para a isenção.
Projeto 2: isenção de imposto de renda
O Projeto de Lei 1476/20 concede isenção de imposto de renda aos maiores de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos durante a pandemia. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.
Projeto 3: perdão de dívidas
O Projeto de Lei 965/20 suspende temporariamente os contratos de créditos firmados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas durante todo o período de emergência de saúde pública do coronavírus. Além disso, o texto prevê que as parcelas a vencer de contratos de crédito firmados entre as instituições financeiras e os aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos sejam consideradas perdoadas, desde que o valor já pago seja igual ou superior ao valor originalmente emprestado. Neste caso, os bancos deverão encerrar os contratos.
Projeto 4: suspende cobrança de empréstimos
O Projeto de Lei 987/20 suspende por três meses a cobrança de empréstimos consignados contratados aposentados e pensionistas do INSS. O texto em análise na Câmara dos Deputados permite que isso aconteça até o fim da pandemia.
Projeto 5: não ter o nome negativado
O Projeto de Lei 1154/20 prevê que as instituições financeiras conveniadas não poderão inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores e empregados públicos beneficiados um ano após o término da emergência pública.