O governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial para reavaliar e redefinir a lista de doenças com carência isenta para o INSS conceder a aposentadoria por invalidez.
O governo federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial para reavaliar e redefinir a lista de doenças com carência isenta para o INSS conceder a aposentadoria por invalidez.
A portaria, publicada nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União), diz que o grupo é formado por integrantes dos ministérios da Economia e da Saúde.
O INSS determina a carência de 12 contribuições (12 meses) para que a pessoa consiga a aposentadoria por invalidez. No entanto, algumas doenças incuráveis e contagiosas não exigem carência, como é o caso da hanseníase, câncer e Parkinson.
De acordo com o texto, as decisões do grupo devem ser tomadas, preferencialmente, por consenso. Caso não seja possível, a votação deve ser decidida por maioria simples e, em caso de empate, o coordenador fica responsável pela decisão.
O trabalho do grupo não é remunerado e tem prazo de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, se necessário.
Veja a lista de doenças que atualmente não requerem carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Como funciona a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. A última reavaliação foi feita em outubro de 2018.
Como reza a Lei, a lista passa por revisões periódicas, para incorporar novas moléstias ou excluir outras nas quais houve avanço da ciência capaz de reverter a invalidez permanente. Há um período de carência de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por invalidez, exceto se o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.