Mais rigor nas filiações e nova composição na diretoria

Assembleia aprova mudanças no processo de filiação e promove alterações no Estatuto Social

A partir de janeiro de 2021 as autorizações para o desconto em folha, em nome da RIAAM-Brasil, deverão ser acompanhadas de fotografias da pessoa que autorizou de posse do documento assinado.

Esta é uma das principais recomendações decididas durante as duas Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) realizadas nos dias 1º e 2 de dezembro. Também foram aprovadas, ainda durante as AGEs, algumas alterações no Estatuto Social da entidade.

Tela capturada durante a AGE de 4 de dezembro (Reprodução: Google Meet)

Incialmente, a AGE prevista para o dia 1º de dezembro, que trataria das alterações estatutárias, foi adiada para o dia 4, a pedido da maioria dos participantes. Todos pediram mais tempo para se informarem do teor destas alterações.

No dia 2, a decisão de se exigir fotografias captadas durante o processo de filiação foi justificada pela presidente da RIAAM-Brasil, Maria Machado Cota, como forma de se minimizar erros no preenchimento das fichas de filiação, bem como eventuais tentativas de fraudes.

Ainda há um grande número de reclamações de pessoas que pedem sua exclusão alegando algum tipo de irregularidade. Segundo o Departamento Jurídico, foram 287 reclamações por telefone, aplicativos como WhatsApp e redes sociais.

Uma observação que foi feita chamou a atenção para que ao assinar a ficha de filiação, o segurado do INSS seja informado que o desconto deverá ser feito em nome da RIAAM-Brasil. Geralmente a pessoa não é informada, o que tem causado desinformação. E é esta desinformação que também leva a reclamações.

Alterada a proporção de descontos

Ainda no dia 2, também foi alterada a proporção do desconto em folha com os repasses que são feitos pela RIAAM-Brasil às RIAAMs estaduais. Aprovado por maioria, o repasse fica, também a partir de janeiro, da seguinte forma:

  • 7% para a RIAAM-Brasil
  • 5% para as RIAAMs estaduais
  • 88% para as entidades e associações de base

Atualmente esta proporção retém 5% para a RIAAM-Brasil e 7% para as estaduais.

A justificativa é que a RIAAM-Brasil tem uma estrutura maior para que todo o sistema funcione. São mais custos, além de o acordo técnico com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter sido feito com a entidade nacional, com seus ônus e responsabilidades administrativas e judiciais.


Baixe o Estatuto Social com as propostas de alteração

Estatuto Social tem alterações

A fim de readequar o Estatuto Social da entidade, suprimir itens que se apresentavam defasados e incluir alguns itens, a Diretoria Executiva propôs algumas alterações. A pedido de representantes de entidades, foi adiada esta decisão do dia 1º para o dia 4 de dezembro. A Diretoria concordou em estender a assembleia, a fim de que todos tivessem mais tempo para tomar conhecimento do que estaria sendo suprimido, reformulado ou incluído.

Entre as principais alterações, foi a modificação na composição da atual Diretoria Executiva. Foram inclusos alguns cargos, com a criação de adjuntos, conforme a íntegra do Capítulo VIII, artigo 26. Assim, a Diretoria Executiva passa a ter a seguinte configuração:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Secretário Geral;
  • Diretor Financeiro;
  • Diretor de Seguridade Social;
  • Diretor de Assuntos de Idosos e Aposentados;
  • Diretor Social, Marketing e Relações Públicas.

Também com a inclusão de um parágrafo, que segue na íntegra:

“A diretoria executiva terá ainda 6 (seis) diretores adjuntos que atuarão junto aos diretores executivos. Os diretores adjuntos poderão substituir os diretores executivos em caso de vacância de qualquer titular, exceto o Presidente, respeitando-se a aptidão do diretor adjunto para assumir o cargo.”

Outros dispositivos inclusos, ainda com relação à composição da Diretoria Executiva determinam que os diretores não podem ocupar “diretorias de entidades sócio efetivos e de entidades filiadas colaboradas contribuintes.”

E também determina que o “cargo de Presidente da RIAAM BRASIL deverá ser disputado e também ocupado por um aposentado do Regime Geral de Previdência.” Lembrando que o regime próprio de Previdência é relativo é servidores públicos estatutários, não vinculados diretamente ao INSS.

As Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) foram realizadas por meio de videoconferência, padrão que deverá ser adotado em função das restrições sanitárias, bem como da agilidade e celeridade com que os assuntos foram discutidos, com a participação e aprovação da maioria.


Leia mais na RIAAM-Brasil

https://riaambrasil.org.br/diretoria-convoca-para-duas-assembleias-extraordinarias/

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