As mulheres brasileiras estão mais longe de se beneficiar dos direitos previdenciários.
A pandemia de coronavírus, as novas flexibilizações das leis trabalhistas e a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, dificultaram o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar e demais benefícios do INSS.
Retrocesso na América Latina
Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), organismo das Nações Unidas, aponta um retrocesso de 10 anos na participação das mulheres no mercado de trabalho. O documento aborda os efeitos da pandemia sobre o emprego e a renda das mulheres: em 2020, 118 milhões de mulheres estavam em situação de pobreza, 23 milhões a mais que em 2019.
Além dos obstáculos impostos neste primeiro ano de pandemia, a Reforma da Previdência endureceu o caminho para as mulheres terem acesso à aposentadoria.
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A principal mudança para as mulheres foi na regra para a aposentadoria. Antes, era possível aposentar por dois caminhos: tempo de contribuição e ou por idade. Por tempo de contribuição eram necessários 30 anos, independente da idade.
Exemplo: Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher podia se aposentar aos 60 anos e com 15 anos de contribuição. Após a Reforma da Previdência, ficou determinado que para se aposentar a mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos, e a idade mínima subiu para 62 anos
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Outra modificação da reforma que prejudicou muito as mulheres foi no benefício da pensão por morte. As viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do INSS.