Avança a Aposentadoria da Vida Toda

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da chamada “revisão da vida toda” — a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.

A Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994.

Leia mudanças na aposentadoria

A revisão da vida toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base na legislação.

Leia mais sobre a Revisão da Vida Toda

Quem tem o direito da Aposentadoria da Vida Toda ?


Tem direito de pedir a revisão, todo e qualquer trabalhador que contribuiu com a previdência antes de 1994. Além disso, deve-se atender algumas condições. Confira:

  • Não pode ter ultrapassado o prazo de 10 anos desde o primeiro pagamento do salário de benefício;
  • Ter tido acesso ao benefício do INSS após 19 de novembro de 1999;
  • Não ser beneficiário do INSS a partir das regras da Reforma da Previdência de 2019.

(* Com informações do ‘Conjur’ e do ‘Jornal Contábil) – Leia mais aqui e aqui )


Veja também na RIAAM-Brasil

https://riaambrasil.org.br/morte-de-idosos-na-pandemia-agrava-pobreza/


Este post tem 3 comentários

Deixe um comentário