O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da chamada “revisão da vida toda” — a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.
A Lei 9.876/99 reformou a Previdência e criou uma regra de transição que desconsiderou, para o cálculo da aposentadoria, os valores recebidos antes de julho de 1994.
Leia mudanças na aposentadoria
A revisão da vida toda permitiria que segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esse período pudessem usar a média de todos os salários de contribuição para a revisão do benefício, com base na legislação.
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Quem tem o direito da Aposentadoria da Vida Toda ?
Tem direito de pedir a revisão, todo e qualquer trabalhador que contribuiu com a previdência antes de 1994. Além disso, deve-se atender algumas condições. Confira:
- Não pode ter ultrapassado o prazo de 10 anos desde o primeiro pagamento do salário de benefício;
- Ter tido acesso ao benefício do INSS após 19 de novembro de 1999;
- Não ser beneficiário do INSS a partir das regras da Reforma da Previdência de 2019.