Abaixo a violência contra o idoso

Hoje, 15 de junho, é dedicado como Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

A data foi oficialmente reconhecida pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), que estabeleceu a comemoração em junho de 2006.

Só que a violência vem aumentando! De janeiro a abril de 2022, houve um registro de 27 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa, segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o canal oficial de comunicação com o Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos. Durante o período de isolamento social, os números aumentaram expressivamente.

No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.


Estatuto do Idoso digitalizado – Aqui

Tipos de violência contra as pessoas idosas:

A mais comum é a negligência, quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual homo ou heterorrelacional, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

A psicológica ou emocional é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.


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Por último, há a violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.


(* Com informações da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde – Leia mais aqui )


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