Mudanças no desconto do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.


Baixe aqui a íntegra da Instrução Normativa 162


Reunião para novos procedimentos

Todas as entidades filiadas – diretores, administrativo, juridico – devem participar de uma reunião na qual serão discutidas e repassadas estas novas instruções.

Será na próxima quarta-feira, 3 de abril, a partir das 10 horas, na sede da RIAAM Brasil (Rua dos Tamoios, 462 12º andar – Conjunto 1205 -em Belo Horizonte

Transmissão e participação on-line

Quem está fora de Belo Horizonte pode participar por video-conferência. Será via Google Meet pelo link abaixo –

https://meet.google.com/vnq-eepf-oep



( Com informações do portal do INSS – Leia a íntegra aqui )


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