No Paraná, aposentado é dado como morto quando vai receber seu benefício do INSS. Pagamento é retido e ele precisou entrar na Justiça para provar que está vivo. Assista a esta história no vídeo abaixo
(Com Canal Ideal – conforme o link acima)
No Paraná, aposentado é dado como morto quando vai receber seu benefício do INSS. Pagamento é retido e ele precisou entrar na Justiça para provar que está vivo. Assista a esta história no vídeo abaixo
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O país tinha 30,7 milhões de pessoas com alguma renda de aposentadoria ou pensão no ano passado, 19% do que em 2012 (25,8 milhões), mostram dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a pesquisa, 14,7% da população brasileira tinham, desta forma, rendimentos de aposentadoria ou pensão no ano passado, resultado ligeiramente acima do registrado no ano anterior (14,6%). É a maior proporção da série histórica da pesquisa do IBGE, iniciada em 2012.
O IBGE mostrou que, em média, a aposentadoria e pensão representam 20,5% dos rendimentos da população brasileira, percentual igual ao registrado em 2018. O rendimento do trabalho segue a principal fonte de renda no país, respondendo por 72,5% do total em 2019. Aluguel e arrendamentos eram mais 2,5%.
Portaria prorroga, até o dia 22 de maio, o atendimento remoto nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este prazo poderá ser antecipado ou prorrogado, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a proteção da coletividade durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).
A portaria instituiu ainda um grupo de trabalho que ficará responsável por elaborar e executar plano de ação para o retorno gradual do atendimento presencial nas agências.
https://www.inss.gov.br/atendimento-remoto-das-agencias-do-inss-sera-prorrogado-ate-22-de-maio/
Portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta terça (28) do Diário Oficial da União autoriza a contratação temporária de 8.230 servidores para trabalharem na área previdenciária, no atendimento ao público e na análise de pedido de benefícios.
Serão contratados servidores aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e os militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil. A portaria prevê prazo de até seis meses para a publicação do chamamento público. O principal objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir a fila que soma mais de 2 milhões de processos pendentes de análise.
As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 7.400 vão atuar em atendimento e serviços administrativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 255 na Perícia Médica Federal, 235 no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), 50 na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), e 290 no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).
De acordo com a portaria, serão contratados servidores aposentados pelo regime próprio de previdência social da União e os militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil.
(* Com informações do ‘Congresso em Foco’ – Leia a íntegra em
Viúva de ex-militar não tem direito a pensão por morte quando se casar novamente ou constituir união estável. Assim entendeu a 1ª turma do STJ, por unanimidade, ao dar provimento a recurso da União em caso que envolve o direito de viúva perceber pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial.
A discussão se deu acerca do disposto no art. 2º, V, da lei 8.059/90, vigente na época do óbito do instituidor. A norma dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, considerando viúva “a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se”.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
(…)
V – viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se;
Consta nos autos que o juízo de origem entendeu ser “desarrazoada” a alegação da União de que a viúva não preenche o conceito de viúva, uma vez que ela vive em união estável e não necessita da pensão do ex-combatente para prover seu sustento de forma digna.
Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Gurgel de Faria, relator, entendeu que a conclusão do juízo de origem contraria a lei.
Em seu voto, o ministro explicou que a CF reconheceu a união estável como entidade familiar e estabeleceu que não poderia haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges.
Neste sentido, “da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à mingua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável.”
Para o relator, a partir do momento em que a mulher passou a conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, “embora a dicção legal não se refira especificamente à união estável como óbice, mas apenas a novo casamento”.
A reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado, dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS.
Segundo especialistas, o aumento da idade mínima para as mulheres, que saltou de 60 anos para 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família. A licença-maternidade é o único benefício previdenciário exclusivo para as mulheres. A licença, inclusive, pode passar dos 120 dias para 180 dias.
Desde de novembro, as regras para se aposentar se tornaram mais difíceis de ser alcançadas depois da vigência da Emenda Constitucional 103/19, responsável pela Reforma da Previdência. As trabalhadoras do setor privado necessitam agora alcançar uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição; as rurais necessitam atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição; e professoras do magistério infantil, fundamental e médio devem ter uma idade mínima de 57 anos e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
O diferencial de tempo de contribuição foi eliminado pela Reforma da Previdência. Pela regra antiga, as professoras tinham que comprovar 20 anos de contribuição e os professores, 25 anos. Pelas novas regras, ambos terão que comprovar 25 anos de contribuição, sendo introduzida a idade mínima de 57 anos às mulheres.
Para compensar as mudanças nos critérios, a reforma apresentou uma regra de transição exclusiva para trabalhadoras próximas de alcançar o direito de solicitar a aposentadoria. É possível que as seguradas se aposentem com 60 anos e seis meses de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.
O critério de idade mínima teve um aumento de seis meses no início desse ano e aumentará de forma progressiva até atingir 62 anos em 2023. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/19, conhecida como “PEC Paralela”, prevê ainda que o critério de 62 anos passe a ser alcançado apenas em 2026 pela regra. A proposição já foi aprovada no Senado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Você sabe quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
Sim, os cidadãos que exercem atividades laborais em condições insalubres, podem adquirir concessão à esse benefício.
Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, algumas regras mudaram e o grau de exigência aumentou.
Veja algumas destas atividades:
O profissional farmacêutico atua em ambientes com pacientes, medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios. Entretanto, é necessária a comprovação de 25 anos de contribuição, além da apresentação de provas sobre ter trabalhado permanentemente com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).
Semelhante ao que ocorre com os farmacêuticos, os dentistas estão em constante exposição à agentes nocivos. É necessário, também, comprovar a contribuição por 25 anos, além de mostrar evidências que atestem os fatos.
O médico pode se aposentar com 25 anos de contribuição, se comprovada a efetiva exposição habitual a essas fontes danosas à saúde. De forma prática, o INSS costuma pedir uma prova documental anual.
A grande maioria dos técnicos, auxiliares e especialistas em laboratórios não têm ideia dos seus direitos, perante a legislação previdenciária. Pois bem, esses profissionais também estão qualificados para receber a Aposentadoria especial, desde que demonstrem os devidos documentos e que tenham contribuído por 25 anos.
Ser vigilante denota riscos à integridade física, independente da autorização para utilizar armas ou não. Entretanto, o INSS é muito mais duro neste sentido. Portanto, provavelmente o cidadão precisará entrar com recursos judiciais para ter acesso ao benefício.
Federais, Civis ou Militares. Os policiais são servidores públicos, que trabalham diariamente em ambiente hostil, colocando a própria vida em risco em muitos momentos. Entretanto, apesar de haver previsão na legislação, a Aposentadoria especial de policiais deve ser estudada caso a caso, para determinar a opção mais vantajosa.
A categoria dos engenheiros é uma daquelas que, antes de abril de 1995, bastava apresentar a prova da atuação para ter o benefício especial concedido. Porém, desde então, o profissional precisa legitimar – seja com laudos, exames médicos, entre outros – o contato com os agentes nocivos à saúde, para obter a aposentadoria diferenciada.
Um expediente desafiador, que depende de muita coragem e EPIs adequados para amenizar os riscos de trabalhar com redes de alta tensão. Estamos falando dos eletricistas. Seus direitos são legítimos e, embora existam as barreiras do INSS, não há o que contestar quando comprovada a atuação contínua. Isso vale tanto para CLT, quanto para profissionais autônomos.
Eles lidam com risco constante de acidentes durante o abastecimento de veículos, além de inalar gases tóxicos de forma incessante. Ainda assim, os frentistas dos postos de gasolina estão inconscientes de seus direitos.
A partir da apresentação de provas, bem como diante da contribuição durante o tempo de carência, os aeronautas fazem jus ao benefício.
Quem são aeronautas? Comissários de bordo, pilotos, copilotos, mecânicos de voo, navegadores e radioperadores de voo. E não necessariamente de aviões comerciais. Isso quer dizer que pilotos empregados que atuam na aviação agrícola ou no serviço de táxi aéreo, por exemplo, também têm esse privilégio.
(* Com informações do Jornal Contábil e CMP Advogados
https://cmpprev.com.br/blog/profissoes-tem-direito-a-aposentadoria-especial/
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que o governo encaminhará “nos próximos dias” um projeto de lei para ampliar a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
O presidente Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, comentou que as instituições financeiras estudam conceder um período de carência para clientes do crédito consignado.
A ideia, segundo ele, é “estender a prorrogação que fizemos em outras linhas para o crédito consignado, quem sabe dando uma carência”.
O presidente da Febraban também afirmou que os dados mais recentes mostram um total de R$ 130 bilhões de empréstimos renegociados desde o início da crise. “Mas esse número é parcial”, afirmou, destacando que acredita que os valores já estejam mais próximos de R$ 150 bilhões.
(* Com informações do Valor Investe – Link abaixo
Meu INSS volta a fazer simulação de aposentadoria. A calculadora do Meu INSS que simula os cálculos de aposentadoria para os contribuintes foi atualizada considerando os novos critérios.
A calculadora já está adaptada com as novas regras aprovadas na reforma da Previdência.
A ferramenta pode ser acessada no portal meu INSS (clique aqui) e por meio dos celulares, nos sistemas Android e iOs. A versão para iOs deve ficar disponível para o usuário até o fim da próxima semana, segundo o instituto.
O simulador permite fazer sete tipos de cálculos, sendo dois de aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.
O órgão ainda destaca que a calculadora serve apenas como uma ferramenta para realizar a simulação frente ao período no qual o contribuinte irá se aposentar. Mas que é necessário realizar uma análise oficial, assim que o prazo se aproximar para que seja validada.
https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
Desta forma, vale considerar como uma expectativa a demostrada no Meu INSS. Já que quando o interessado recorrer ao INSS para solicitar o cálculo poderá haver alterações. Sendo assim, deve-se considerar pontualmente o oficial.
(* Com informações do Portal G1 e do FDR –