O Brasil é o segundo pior país do mundo para aposentados, segundo um ranking global da empresa norte-americana Natixis Investiment Managers, que analisou os impactos da saúde, finanças, qualidade de vida e bem-estar material na vida de quem já deixou o mercado de trabalho.
Dentre os 44 países analisados, o Brasil ocupou a 43ª posição, só ganhando da Índia, que ficou em último lugar. Os três melhores países para aposentados são: Noruega, Suíça e Islândia.
Leia: aposentadoria e mulheres
A pesquisa mostrou que a aposentadoria no Brasil é especialmente difícil do ponto de vista do bem-estar econômico. Foram comparados quatro aspectos na pesquisa: saúde, finanças, qualidade de vida e bem-estar material. Neste último item, foram avaliados quesitos como igualdade de renda, renda per capita e desemprego. Especificamente sobre esse item, o Brasil ficou em último lugar.
A situação da aposentadoria no Brasil faz com que, cada vez mais, os especialistas recomendem um olhar atento para a Longevidade Financeira. É preciso pensar além do INSS quando se trata de aposentadoria.
Fonte: SINPRO-DF e Instituto de Longevidade
As mulheres brasileiras estão mais longe de se beneficiar dos direitos previdenciários.
A pandemia de coronavírus, as novas flexibilizações das leis trabalhistas e a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, dificultaram o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar e demais benefícios do INSS.
Retrocesso na América Latina
Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), organismo das Nações Unidas, aponta um retrocesso de 10 anos na participação das mulheres no mercado de trabalho. O documento aborda os efeitos da pandemia sobre o emprego e a renda das mulheres: em 2020, 118 milhões de mulheres estavam em situação de pobreza, 23 milhões a mais que em 2019.
Além dos obstáculos impostos neste primeiro ano de pandemia, a Reforma da Previdência endureceu o caminho para as mulheres terem acesso à aposentadoria.
Leia : Reforma prejudicou mulheres
A principal mudança para as mulheres foi na regra para a aposentadoria. Antes, era possível aposentar por dois caminhos: tempo de contribuição e ou por idade. Por tempo de contribuição eram necessários 30 anos, independente da idade.
Exemplo: Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher podia se aposentar aos 60 anos e com 15 anos de contribuição. Após a Reforma da Previdência, ficou determinado que para se aposentar a mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos, e a idade mínima subiu para 62 anos
Leia sobre a perdas do trabalhador doméstico
Outra modificação da reforma que prejudicou muito as mulheres foi no benefício da pensão por morte. As viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do INSS.
(* Por Marta Imenes – jornal ‘O Dia’ – Leia mais aqui )
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As demissões de trabalhadores mais velhos, que integram grupo de risco da covid-19, aceleraram durante a pandemia. De março a junho, o Rio Grande do Sul teve 4,3 mil desligamentos de profissionais com 65 anos ou mais. O número representa alta de 47,1% frente a igual período de 2019 (2,9 mil). Em termos percentuais, trata-se do maior avanço por faixa etária no Estado.
Os dados refletem cortes ou pedidos de demissão de trabalhadores com carteira assinada. As estatísticas fazem parte do Caged, o cadastro de empregos formais do Ministério da Economia.
De março a junho, a faixa etária imediatamente anterior, de 50 a 64 anos, registrou a segunda maior alta percentual nos desligamentos. Conforme o Caged, essa parcela teve 43,1 mil demissões, avanço de 13,3% em relação a igual período de 2019 (38 mil).
Pandemia sacrifica os mais velhos
https://riaambrasil.org.br/como-a-pandemia-esta-sacrificando-os-idosos/
Idosos integram o grupo de risco
No Rio Grande do Sul, o primeiro caso de coronavírus foi confirmado em março. O fato de pessoas com mais de 60 anos pertencerem ao grupo de risco da covid-19 é um dos motivos que podem explicar, em parte, os cortes de empregos, dizem economistas.
Além disso, profissionais com mais experiência tendem a apresentar salários maiores em setores diversos. Contudo, em momentos de crise, estão sujeitos a entrar na mira de demissões, já que empresas buscam enxugar despesas e preservar o caixa.
Os riscos do coronavírus
https://riaambrasil.org.br/coronavirus-e-o-risco-maior-para-os-idosos/
Avanço do desemprego no Brasil

A alta nos desligamentos de trabalhadores mais velhos não é exclusividade do Rio Grande do Sul. No país, onde a pandemia começou antes, também houve elevação nos últimos meses. Balanço do primeiro semestre aponta que quase 67 mil profissionais com 65 anos ou mais saíram do emprego, o que representa crescimento de 25%.
Aprovada no ano passado, a reforma da Previdência instituiu idade mínima para aposentadoria no Brasil – de 65 anos para homens e de 62 para mulheres.
(* Com informações da Zero Hora – Leia mais e acompanhe gráfico e entrevistas em
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Partidos questionam prazo para entes federados comprovarem adequação de regimes de previdência

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de norma que, ao regulamentar a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), estipulou parâmetros e prazos para estados, Distrito Federal e municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A questão é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 710 e 716, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Ao contestar a validade da Portaria 1.348/2019 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, os partidos apontam a estipulação de prazos não previstos pelo legislador estadual, como a data limite de 31/7/2020 para a adoção de algumas medidas relacionadas aos RPPS.
Norma fere autonomia federativa
Na ADPF 710, o PSOL alega que a norma fere a autonomia dos entes federados para instituir e regular os regimes de previdência de seus servidores, observadas as diretrizes da Constituição Federal (artigos 18 e 24, inciso XII) até à edição de legislação complementar. Também sustenta que a portaria viola competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal em matéria previdenciária (artigo 40, parágrafo 22, da Consttuição).
Leia sobre reforma da Previdência em Minas
https://aseapprevs.com.br/reforma-da-previdencia-governo-ainda-nao-tem-votos/
Extrapolação
Ao assinar a ADPF 716, o PT sustenta que a portaria apresenta evidente extrapolação do poder regulamentar, tendo em vista que a própria emenda constitucional (artigo 9º) estabeleceu que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar. Ele argumenta que, conforme a norma questionada, o não cumprimento da determinação suspende repasses e empréstimos feitos por meio da União, gerando “um cenário catastrófico para os estados e municípios”, sobretudo diante dos gastos extraordinários decorrentes da pandemia da Covid-19. Para o partido, a portaria viola os preceitos fundamentais da separação dos poderes, do pacto federativo, da reserva legal tributária e da legalidade dos atos administrativos regulamentares.
Informações
Em despacho, o ministro Marco Aurélio solicitou informações ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e determinou que, em seguida, sejam colhidos a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).