Ministérios querem avançar nos programas de BPC para economizar R$ 10 bilhões

Além de estudar o congelamento de aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social, o governo Jair Bolsonaro avança em mais programas sociais.
Ele já sinalizou que quer revisar 2 milhões de benefícios destinados a idosos e pessoas carentes com algum tipo de deficiência.
Assim, os burocratas do governo acreditam que vão economizar R$ 10 bilhões por ano.
Leia sobre congelamento de aposentadorias
https://riaambrasil.org.br/governo-estuda-congelar-aposentadorias-e-pensoes/
A informação foi divulgada pelo jornal ‘Folha de S. Paulo’ e estaria sendo preparada em conjunto pelos ministérios da Cidadania e da Economia.
Um dois alvos é o programa conhecido como BPC – sigla para Benefício de Prestação Continuada.
A revisão começaria ainda este ano e deverão se prolongar por um ano e meio.
Em abril, ampliação do BPC foi questionada
http://www.riaam-minas.org.br/2020/04/02/equipe-economica-pede-veto-a-ampliacao-do-bpc/

O auxílio corresponde a um salário mínimo e atualmente é pago a idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência dentro de um limite de renda per capita de até um quarto de salário mínimo (ou seja – R$ 261,25)
O governo avalia que há brechas no programa que paga o benefício a quem não tem direito.
Outra ideia é reavaliar a deficiência de benefíciários eliminando o pagamento de quem poderia retornar ao mercado de trabalho.
(* Com informações da Folha/UOL – Leia mais e confira gráficos e outros números
Leia também na RIAAM-Brasil
Revisão de aposentadoria do INSS não pode ser feita depois de dez anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o último dia 5 o acórdão do julgamento realizado em dezembro de 2019 que decidiu que após 10 anos não será possível a revisão do benefício previdenciário, mesmo que o segurado tenha apresentado um novo documento que ainda não havia sido apreciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento do requerimento.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explicou que a partir de agora começa a valer o prazo para embargos de declaração. Se não houver recurso, o processo transita em julgado e a tese fica fixada, podendo ser aplicada nas ações judiciais que aguardam essa decisão.

Instituto pretende recorrer
O instituto participou do processo como amicus curiae (amigo da corte) e pretende apresentar um embargo de declaração porque, segundo Adriane, algumas questões ficaram “meio nebulosas”. Para ela, a decisão deixou ressalvas como no caso de uma reclamatória trabalhista em que o segurado deu entrada na ação e a decisão demorou 15 anos para sair.
— Em casos como este, somente após a decisão o segurado poderia saber da possibilidade de solicitar uma revisão na aposentadoria.
Leia: INSS tem prazos a cumprir
http://www.riaam-minas.org.br/2020/06/24/justica-da-prazo-para-inss-providenciar-analises/
Além disso, a advogada acredita que a decisão do STJ será prejudicial aos segurados.
— Já tinha uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que todo processo teria o prazo de 10 anos, mas havia a discussão no STJ se o documento novo que não foi apresentado quando o segurado requereu o benefício também estaria no instituto da decadência. Mas o segurado não tem conhecimento previdenciário, não sabe que tipo de documentos pode juntar para dar entrada em determinados tipos de benefícios. Às vezes descobre, anos depois, que poderia ter incluído uma documentação, ou encontra o dono de uma empresa que faliu e consegue pegar um documento que faltava. Podem acontecer fatos novos, documentos novos, dez anos depois. É lamentável a decisão do STJ.
“É lamentável a decisão do STJ.”
(* Com informações do jornal ‘Extra’
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Paim pede aprovação de projeto que cria 14° salário emergencial para aposentados
Assista ao vídeo
Leia material da Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/06/paim-defende-projeto-de-iniciativa-popular-que-cria-14deg-emergencial-a-aposentados
Fonte: Agência Senado
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Projeto cria auxílio-cuidador para pessoa idosa ou com deficiência que precise de cuidados de terceiros

O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária.
O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Autoras da proposta, as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI) afirmam que a ideia é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores.
“O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”, explicam no texto de apresentação do projeto.
“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”
“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, acrescentam ainda.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Auxílio-cuidador quem já recebe adicional de 25% da Previdência
Segundo a proposta, deverão receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentados por invalidez que recebam adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que esta seja de até quatro salários mínimos. Neste caso, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias –
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Cinco benefícios para aposentados e pensionistas do INSS podem ser aprovados

Preocupados com a queda na reda de aposentados e pensionistas – e seus reflexos na economia – deputados e senadores de vários partidos apresentaram vários projetos de lei.
Separamos cinco destes projetos.
Projeto 1: isenta do pagamento da conta de Luz
O Projeto de Lei 1237/20, por sua vez, isenta do pagamento da conta de energia elétrica dos aposentados com idade igual ou superior a 65 anos que tenham apenas um imóvel em seu nome e cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos. A isenção será limitada ao consumo mensal de energia elétrica de até 300 quilowatts. Caso a medida seja aprovada, os interessados em obter o benefício deverão enviar requerimento ao órgão competente, que ficará responsável por analisar o enquadramento para a isenção.
Projeto 2: isenção de imposto de renda
O Projeto de Lei 1476/20 concede isenção de imposto de renda aos maiores de 65 anos e aposentados que recebam até 10 salários mínimos durante a pandemia. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.
Projeto 3: perdão de dívidas
O Projeto de Lei 965/20 suspende temporariamente os contratos de créditos firmados entre instituições financeiras e aposentados e pensionistas durante todo o período de emergência de saúde pública do coronavírus. Além disso, o texto prevê que as parcelas a vencer de contratos de crédito firmados entre as instituições financeiras e os aposentados e pensionistas que recebem até três salários mínimos sejam consideradas perdoadas, desde que o valor já pago seja igual ou superior ao valor originalmente emprestado. Neste caso, os bancos deverão encerrar os contratos.
Projeto 4: suspende cobrança de empréstimos
O Projeto de Lei 987/20 suspende por três meses a cobrança de empréstimos consignados contratados aposentados e pensionistas do INSS. O texto em análise na Câmara dos Deputados permite que isso aconteça até o fim da pandemia.
Projeto 5: não ter o nome negativado
O Projeto de Lei 1154/20 prevê que as instituições financeiras conveniadas não poderão inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores e empregados públicos beneficiados um ano após o término da emergência pública.
(* Com informações de Simões Filho advogados – confira estes e outros projetos
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No Paraná, aposentado é dado como morto quando vai receber seu benefício do INSS. Pagamento é retido e ele precisou entrar na Justiça para provar que está vivo. Assista a esta história no vídeo abaixo
(Com Canal Ideal – conforme o link acima)
Calculadora já está adaptada com as novas regras aprovadas na reforma da Previdência

Meu INSS volta a fazer simulação de aposentadoria. A calculadora do Meu INSS que simula os cálculos de aposentadoria para os contribuintes foi atualizada considerando os novos critérios.
A calculadora já está adaptada com as novas regras aprovadas na reforma da Previdência.
A ferramenta pode ser acessada no portal meu INSS (clique aqui) e por meio dos celulares, nos sistemas Android e iOs. A versão para iOs deve ficar disponível para o usuário até o fim da próxima semana, segundo o instituto.
O simulador permite fazer sete tipos de cálculos, sendo dois de aposentadoria por idade e cinco de aposentadoria por tempo de contribuição.
O órgão ainda destaca que a calculadora serve apenas como uma ferramenta para realizar a simulação frente ao período no qual o contribuinte irá se aposentar. Mas que é necessário realizar uma análise oficial, assim que o prazo se aproximar para que seja validada.
Link para a página Meu INSS
https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/
Desta forma, vale considerar como uma expectativa a demostrada no Meu INSS. Já que quando o interessado recorrer ao INSS para solicitar o cálculo poderá haver alterações. Sendo assim, deve-se considerar pontualmente o oficial.
(* Com informações do Portal G1 e do FDR –