Estatuto do Idoso passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa
De autoria do senador Paulo Paim, do PT gaúcho, a lei já sancionada modifica o nome da norma que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais. A partir de agora, o “Estatuto do Idoso”, que também foi uma iniciativa do senador Paim, passa a ser chamado “Estatuto da Pessoa Idosa”. Ele explicou que a alteração foi um pedido do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e responsável pela elaboração da Política Nacional do Idoso.
Isso é uma demanda da sociedade civil. Pediram para que nós alterássemos, pediu que passasse para “pessoa idosa”. A ideia era renomear apenas o nome da lei, mas o relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, atualizou todo o Estatuto com a nova denominação.
Leia: O que avanço com o Estatuto
O termo masculino “idoso” designava todas as pessoas idosas, homem ou mulher, e a alteração coloca a legislação em consonância com as normas internacionais, explicou Romário. Faz-se necessário substituir de modo generalizado a expressão “idoso” pela expressão “pessoa idosa”, mudanças sem as quais não se alcançariam a amplitude e a eficácia simbólica almejada pelo autor.
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(* Com informações da Agência Senado – Leia a íntegra aqui )
Estatuto do Idoso completa 17 anos com avanços, mas com pontos que precisam ser implementados

“No dia do Idoso, não precisamos de discurso bonito, precisamos de ações concretas”.
A afirmação é da presidente da Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (RIAAM-Brasil), Maria Machado Cota, ao comentar os 17 anos do Estatuto do Idoso, comemorados hoje, Dia do Idoso
Segundo ela, houve avanços, sem dúvida, mas algumas questões praticamente não sairam do papel.
Uma delas diz respeito ao meios de comunicação. Apesar de o artigo 24 determinar que “os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos”, não há de fato esta preocupação, principalmente emissoras de rádio e TV.
“A grande mídia ainda dificulta o acesso à informação dos direitos dos idosos”, questiona Maria Machado. “Com raras exceções não há programação específica nem o cuidado de falar diretamente com este público.
Art. 24 . Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
Estatuto do Idoso
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Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
Estatuto do Idoso
“Não há a adoção de uma educação formal, uma modalidade de ensino dentro da realidade e da capacidade dos idosos”, aponta a presidente da RIAAM-Brasil.

Ela também questiona que idosos sejam incluídos num programa conhecido como EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Já está provado que é constrangedor colocar jovens e idosos numa mesma sala de aula. Há etapas diferentes de aprendizado e os idosos se sentem excluídos e até mesmo ridicularizados pelos mais jovens.
Neste sentido, Maria Machado também questiona:
“Porque colocar os idosos para estudarem à noite? Justamente quando a locomoção é dificultada pela escuridão ou quando as cidades se tornam mais violentas. É preciso, urgente repensar esta questão de educação voltada exclusivamente para a educação”, aponta.
E as estatísticas também comprovam um deficit educacional nesta faixa etária. o Censo de 2000 do IBGE mostrava que 39,2% dos que tinham mais de 60 anos eram analfabetos.

Ainda entre as propostas que não sairam do papel está na esfera judicial. De acordo com o Estatuto, em seu artigo 71, pessoas idosos têm preferência em processo judiciais. Situação que não existe, de fato. “Também só ficou no discurso”, pontua Maria Machado.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Estatuto do idoso
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Estatuto conferiu maior visibilidade
Mas, nem tudo são críticas. A presidente da RIAAM-Brasil lembra que o Estatuto do Idoso trouxe mais visibilidade a este público e que foi fruto de muita luta e esforço conjunto. “Foi um processo de construção que contou com a realização de quatro conferências nacionais dos direitos dos idosos.
De acordo com Maria Machado, assim foi possível avançar na legislação e dar mais visibilidade ao tema.
“Avançamos, mas ainda temos muito o que conquistar”, conclui.
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Data foi instituída em 91 pela ONU
O dia 1º de outubro é dedicado a comemorar o Dia do Idoso, data instituída pela Organização das Nações Unidas, em 1991. Essa data, que marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor, é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos.
De acordo com dados do último Censo, a população de idosos já somava mais de 28 milhões de pessoas. Isso representa cerca de 13% da população. A expectativa dos estudos feitos pelo IBGE, é de que até 2043, esse percentual chegue a 25%.
Ou seja, um quarto da população brasileira será composta por idosos na década de 2040.
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Na véspera de se completar 17 anos, o Estatuto do Idoso significa alguns avanços, como o de proporcionar maior visibilidade a este segmento.
Segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde – homens e mulheres com mais de 60 anos já são mais de 28 milhões no Brasil. O que significa 13% da população brasileira.