As mulheres brasileiras estão mais longe de se beneficiar dos direitos previdenciários.
A pandemia de coronavírus, as novas flexibilizações das leis trabalhistas e a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, dificultaram o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar e demais benefícios do INSS.
Retrocesso na América Latina
Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), organismo das Nações Unidas, aponta um retrocesso de 10 anos na participação das mulheres no mercado de trabalho. O documento aborda os efeitos da pandemia sobre o emprego e a renda das mulheres: em 2020, 118 milhões de mulheres estavam em situação de pobreza, 23 milhões a mais que em 2019.
Além dos obstáculos impostos neste primeiro ano de pandemia, a Reforma da Previdência endureceu o caminho para as mulheres terem acesso à aposentadoria.
Leia : Reforma prejudicou mulheres
A principal mudança para as mulheres foi na regra para a aposentadoria. Antes, era possível aposentar por dois caminhos: tempo de contribuição e ou por idade. Por tempo de contribuição eram necessários 30 anos, independente da idade.
Exemplo: Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher podia se aposentar aos 60 anos e com 15 anos de contribuição. Após a Reforma da Previdência, ficou determinado que para se aposentar a mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos, e a idade mínima subiu para 62 anos
Leia sobre a perdas do trabalhador doméstico
Outra modificação da reforma que prejudicou muito as mulheres foi no benefício da pensão por morte. As viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do INSS.
(* Por Marta Imenes – jornal ‘O Dia’ – Leia mais aqui )
Veja mais na RIAAM-Brasil
Reforma da Previdência, em vigor desde novembro, aumentou a idade mínima e isso fará com que mulheres levem mais tempo para pedir o benefício no INSS

A reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado, dificultou o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar pelo INSS.
Segundo especialistas, o aumento da idade mínima para as mulheres, que saltou de 60 anos para 62 anos, aproximou os critérios previdenciários aos dos homens e, de modo geral, as novas regras ficaram mais rígidas para as seguradas que, muitas vezes, cumprem dupla ou até tripla jornada ao acumularem as atividades do trabalho com as da vida em família. A licença-maternidade é o único benefício previdenciário exclusivo para as mulheres. A licença, inclusive, pode passar dos 120 dias para 180 dias.
Desde de novembro, as regras para se aposentar se tornaram mais difíceis de ser alcançadas depois da vigência da Emenda Constitucional 103/19, responsável pela Reforma da Previdência. As trabalhadoras do setor privado necessitam agora alcançar uma idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição; as rurais necessitam atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição; e professoras do magistério infantil, fundamental e médio devem ter uma idade mínima de 57 anos e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos.
O diferencial de tempo de contribuição foi eliminado pela Reforma da Previdência. Pela regra antiga, as professoras tinham que comprovar 20 anos de contribuição e os professores, 25 anos. Pelas novas regras, ambos terão que comprovar 25 anos de contribuição, sendo introduzida a idade mínima de 57 anos às mulheres.
Regras de transição para aposentadoria
Para compensar as mudanças nos critérios, a reforma apresentou uma regra de transição exclusiva para trabalhadoras próximas de alcançar o direito de solicitar a aposentadoria. É possível que as seguradas se aposentem com 60 anos e seis meses de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.
O critério de idade mínima teve um aumento de seis meses no início desse ano e aumentará de forma progressiva até atingir 62 anos em 2023. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/19, conhecida como “PEC Paralela”, prevê ainda que o critério de 62 anos passe a ser alcançado apenas em 2026 pela regra. A proposição já foi aprovada no Senado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
(* Por Martha Imenes – ‘O Dia’ – leia mais no link abaixo
Leia mais

Muitas pessoas consideram o 8 de Março apenas uma data de homenagens às mulheres, mas, diferentemente de outros datas comemorativas, ela não foi criada pelo comércio – e tem raízes históricas mais profundas e sérias.
Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.
Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo – aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.
Salve o Dia 8 de março!
Reforma da Previdência é ainda mais cruel com as mulheres, diz ex-ministro da Saúde

Um balanço detalhado de todos os pontos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 6/19 – que trata da reforma da Previdência -, do governo Jair Bolsonaro (PSL), mostrou que os direitos dos trabalhadores, sobretudo das mulheres, estão ameaçados.
Os dados foram apresentados durante a audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) nesta segunda-feira (27), em conjunto com a Câmara dos Deputados, para debater a PEC que muda o modelo de aposentadorias, pensões e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), apesar da necessidade de uma reforma da Previdência, a atual proposta, na verdade, “destrói a Previdência Pública”. Ele avalia que, diferentemente do que o governo diz, a PEC não retira privilégios, pelo contrário: impacta, principalmente, trabalhadores e trabalhadoras do regime geral.
Professoras estão entre as mais prejudicadas
“Se a proposta já é cruel, ela é mais cruel sobre as mulheres. No caso das professoras, por exemplo, é a única categoria que Bolsonaro equipara inclusive a idade mínima pra se aposentar entre homens e mulheres. Sendo que as professoras trabalham não só nas escolas, mas tem o trabalho doméstico, tem que corrigir as provas e trabalhos dos alunos em casa, ou seja, é desrespeitar o trabalho quase quádruplo das professoras”, afirmou.
Para Juvandia Leite, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), as regras impostas pela reforma de Bolsonaro reforça a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
“As mulheres, de maneira geral, ficam mais tempo desempregadas, mais tempo cuidando dos filhos, mais tempo cuidando do idoso.
“As mulheres, de maneira geral, ficam mais tempo desempregadas, mais tempo cuidando dos filhos, mais tempo cuidando do idoso. Então, elas param, saem do mercado de trabalho e voltam com salários menores”, explica. Por isso, a criação de um modelo único de aposentadoria com exigência de 20 anos de contribuição e idade mínima imporia um limite ainda mais complicado para as mulheres.
De acordo com a ex-ministra da Secretaria Especial das Mulheres, no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci de Oliveira, a reforma que o governo quer aprovar a qualquer custo, ao tirar as garantias de direitos das trabalhadoras da Constituição, agride os direitos humanos e precariza ainda mais o trabalho feminino, que chega a 51% da força de trabalho do país.
(*Com informações do Brasil de Fato – Leia mais
https://www.brasildefato.com.br/2019/05/27/reforma-da-previdencia-e-ainda-mais-cruel-com-as-mulheres-diz-ex-ministro-da-saude/
Ouça pela Rádio Brasil de Fato – Clique abaixo: