‘Reaposentação’: STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar

A decisão, no último dia 6 de fevereiro, foi do Supremo Tribunal Federal (STF): cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da chamada “reaposentação”.
A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Segundo explica o advogado André Luiz Moro Bittencourt, vice-presidente Executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, em 2016 o STF já havia vetado o recálculo por meio da “desaposentação”, por isso a decisão da semana passada já era esperada.
“Outros colegas e eu já entendíamos que aquela decisão da desaposentação, em 2016, viria a surtir efeito nessa de agora, uma vez que o fundo do direito é o mesmo e a questão já tinha sido debatida naquele julgamento”.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado em julgado até esta quinta – ou seja, se não houver mais possibilidades de recurso.
Entenda a diferença entre os dois modelos:
O que é reaposentação
Modalidade que faz uma espécie de “cancelamento” da primeira aposentadoria. O tempo de serviço e o salário de contribuição anteriores a primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova.
A reaposentação é solicitada por beneficiários quando as contribuições ou o tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício. Esse possível aumento não se aplica a qualquer beneficiário e depende de critérios como o salário, o tempo de serviço, a idade, entre outros fatores.
O que é Desaposentação
Mecanismo que permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de antes e depois da primeira aposentadoria.
A mudança não beneficiava, necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos de reaposentação.
(* Com informações do Jornal Contábil e do Portal G1 – confira nos links abaixo
https://www.jornalcontabil.com.br/como-fica-a-reaposentacao-apos-decisao-do-supremo-tribunal-federal/