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Nota de Esclarecimento da RIAAM BRASIL sobre os descontos em folha

A RIAAM BRASIL – Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil, diante das recentes informações sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários, apresenta as seguintes considerações e orientações com o objetivo de colaborar para a proteção dos direitos das pessoas idosas e o fortalecimento das instituições públicas:

1. Destaca a importância de que eventuais valores descontados de forma indevida sejam restituídos aos beneficiários, com a devida correção e dentro dos trâmites legais.

2. Considera fundamental que as autoridades competentes conduzam investigações criteriosas, visando esclarecer os fatos e adotar as medidas cabíveis em relação a possíveis irregularidades.

3. Recomenda a reavaliação dos acordos de cooperação técnica estabelecidos entre o INSS e entidades representativas, com foco na transparência, legalidade e na ampliação dos mecanismos de controle social.

4. Sugere que os idosos e seus familiares acompanhem regularmente os extratos de pagamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS e, caso identifiquem descontos não reconhecidos, busquem os canais oficiais como a Ouvidoria da Previdência Social ou a plataforma Fala.BR para registrar eventuais reclamações.

5. Adverte sobre a circulação de possíveis tentativas de golpe que se aproveitam da situação e reforça a orientação para que nenhuma informação pessoal ou bancária seja compartilhada fora dos canais oficiais das instituições públicas.

Com essa manifestação, a RIAAM BRASIL reafirma seu compromisso com o diálogo institucional, a promoção dos direitos da pessoa idosa e a colaboração com os órgãos públicos para garantir a proteção e a dignidade dos beneficiários da previdência social, pautada nos termos do Artigo 102 do Estatuto, constitui crime "apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade." Reafirmando que a prática de realizar descontos sem autorização prévia e expressa de aposentados – frequentemente relacionados a mensalidades associativas – viola frontalmente o direito à previdência social e à proteção financeira garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e também, fere a Lei 8.2133/1991 em seu artigo 115, inciso 5.