STF julga Revisão da Vida Toda

Boas notícias com relação à Revisão da Vida Toda

A ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber pautou a revisão da vida toda para a próxima quarta-feira (23/11), às 14h.

Conforme o regimento interno, do STF, a ministra, que já havia votado a favor da revisão, indicou um novo julgamento. No entanto, advogados veem a possibilidade de que possa haver proclamação do resultado ou mesmo um novo julgamento virtual.

Nunes Marques, indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) queria que a decisão do plenário virtual, que garantiu o direito aos aposentados do INSS a incluírem todas as contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria, fosse discutida no plenário físico.

O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que deu o voto de minerva garantindo o direito aos aposentados por 6 votos a 5. O resultado final não chegou a ser proclamado, pois o pedido de Nunes Marques ocorreu menos de 30 minutos antes do fim do prazo.


Leia: Carta enviada ao STF

Quem pode receber

Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

  • Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda
  • Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Quem não tem direito

  • Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá decaído o prazo de 10 anos.
  • Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.


(* Com informações do Extra e da CUT )


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