O que é auxílio-reclusão

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.


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Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

(* Com informações do portal oficial do INSS – Leia mais aqui )


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