Carta enviada à presidente da Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
Somos da Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (RIAAM-Brasil) e nesta qualidade tomamos a liberdade de dirigirmo-nos a Vossa Excelência como representantes e voz de 28 mil aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
Assim, pedimos à honrada ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal que torne sem efeito o pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques no processo que se tornou conhecido como Revisão da Vida Toda.
Como é de amplo conhecimento esta ação já foi julgada, em plenário virtual, sendo que por 6 votos a 5 foi considerada favorável aos aposentados. Esta decisão contempla, merecidamente, aposentados que antes de julho de 1994 contribuíram para o INSS com valores mais altos. Atualmente, pelas atuais regras previdenciárias, o cálculo não leva em conta estas contribuições.
Assim, reforçamos, prezada presidente, não encontramos nenhuma justificativa para este pedido de destaque. Os trabalhadores deram a sua parte na contribuição, não estarão recebendo nenhum tipo de benesse governamental.
Certos de sua acolhida e providência, ficamos na expectativa de aguardo de um posicionamento e encaminhamento.
Maria Machado Cota – Presidente
Raimundo Nonato de Souza – Diretor-Financeiro (vice-presidente interino)
Rômulo de Carvalho – Diretor de Idosos e Aposentados
Ana Lúcia de Souza Carvalho – Diretora Social, Marketing e Relações Públicas
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Ponto para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): após “ganharem, mas não levarem” a correção dos benefícios levando em conta as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, uma nova decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que o pedido de destaque no processo que discute a “revisão da vida toda” — feito pelo ministro Kássio Nunes Marques — não descarte os votos já proferidos na Corte, no plenário virtual.
Isto significa que, mesmo que a ação vencedora (por 6 a 5 votos) no âmbito virtual ainda seja levada ao plenário presencial, como quer Nunes Marques, o placar não voltará à estaca zero, o que garante uma vitória aos aposentados. Isso porque, na última semana, os membros do Supremo decidiram que os votos de ministros que já se aposentaram serão mantidos.
Entenda a Revisão da Vida Toda
O advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que participa do processo, explica que, quando havia migração do processo para o plenário físico, o julgamento era reiniciado, e os votos já proferidos pelos ministros que se aposentaram eram, então, desconsiderados. Com isso, havendo um pedido de destaque, os novos ministros da Corte passavam a integrar as discussões. Porém, com a nova decisão do Supremo, esse processo não será reiniciado, mas, sim, continuado. Isso se o ministro Nunes Marques insistir no pedido de destaque, o que pode não ocorrer.
(* Com informações de Martha Imenes – Jornal Extra – Leia a íntegra aqui )

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Leia: Prova de vida continua suspensa
A proposta é acabar com a fila do INSS. Hoje, mais de 1,9 milhão de benefícios aguardam o cumprimento de exigência — processo que depende do segurado — ou a análise do instituto
Confira a lista com os prazos
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
- Salário maternidade – 30 dias
- Pensão por morte – 60 dias
- Auxílio reclusão – 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
- Auxílio acidente 60 dias