O governo nomeou Glauco André Fonseca Wamburgo para o cargo de presidente interino do INSS. A pasta chefiada por Carlos Lupi (PDT) ainda não definiu um nome efetivo para o cargo. A nomeação foi oficializada no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
Leia: Calendário 2003 do INSS
Glauco é advogado e funcionário do INSS desde 2007. É mestre e doutorando em Direito pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Já atuou como o presidente e conselheiro do governo na 10ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social, de 2013 a 2017.
(* Com informações do Poder 360 – Leia mais aqui )
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Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Leia: outros benefícios
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.